Os municípios com a gana arrecadatória, cometem ilegalidades quando criam, cobram ou majoram impostos, acarretando aumentos excessivos e prejuízos aos contribuintes.
Diante da crise financeira dos últimos anos, diversos contribuintes tornaram-se inadimplentes perante o fisco, especialmente no que tange ao pagamento de IPTU.
Tais inadimplências têm gerado inscrição na dívida ativa, e execuções fiscais, que visam a cobrança do IPTU e demais taxas vinculadas ao imposto, como Taxa de Lixo e Taxa de Sinistro (incêndio), , sob o risco de ter penhorado seu imóvel para satisfação da dívida. Por serem cobrados de forma conjunta no carnê anual de IPTU, o contribuinte se vê vinculado ao pagamento de todo o débito tributário, independente da legalidade.
Em 2017, por meio de decisão do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, ou seja, validade para todos os contribuintes do país, as leis municipais que instituíram a TAXA de SINISTRO (INCENDIO) foram declaradas inconstitucionais, sendo que as prefeituras foram proibidas de efetuar a cobrança de tal taxa. Basta comparar o seu carnê de IPTU de 2017 com o de 2018, verá a retirada de tal taxa.
Dessa maneira, o contribuinte que tem IPTU em atraso, poderá pedir ao Poder judiciário o cancelamento do cadastro na dívida ativa e consequentemente a extinção da Execução Fiscal, por conta da inconstitucionalidade, pleiteando, ainda, a restituição de eventual valor pago a titulo da referida taxa. Você contribuinte que tem dívida ativa ou execução fiscal, ou ainda, se somente pagou os IPTUs com a taxa de sinistro, certamente tem crédito a restituir. Busque seus direitos. Importante mencionar que tal possibilidade, abrange todo o território nacional.
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